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  1. L13105 - Planalto

    A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  2. L10406compilada - Planalto

    Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do …

  3. L5869 - Planalto

    Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  4. L5869impressao - Planalto

    Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

  5. Planalto

    Planalto

  6. L13256 - Planalto

    Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

  7. DEL1608-39 - Planalto

    Art. 1º O processo civil e comercial, em todo o território brasileiro, reger-se-á por este Código, salvo o dos feitos por ele não regulados, que constituam objeto de lei especial.

  8. Del3689Compilado - Planalto

    Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

  9. Códigos — Portal da Legislação

    Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito.

  10. Home — Portal da Legislação

    Súmulas Vinculantes Jurisprudência Federal Atos Internacionais Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição Mensagens de Acordos Internacionais